Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3153, de 2 de julho de 1964
Nº 3153/1964
Cria um Colégio Normal Oficial na cidade de Pedra Azul.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E;
4 (quatro) cargos de Servente, padrão E;
17 (dezessete) cargos de Professor.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça