Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3145, de 26 de junho de 1964
Nº 3145/1964
Cria Ginásio Estadual na cidade de Campos Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E;
2 (dois) cargos de Servente, padrão E;
10 (dez) cargos de Professor.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça