Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3142, de 17 de junho de 1964
Nº 3142/1964
Dispõe sobre a lotação da Delegacia Especializada de Menores em Belo Horizonte, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti