Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 314
Nº 314/1948
Organiza a Assistência Médico Escolar do Estado, fixa critérios para distribuição de serviços; cria cargos no quadro da Secretaria de Saúde e Assistência; abre créditos especiais e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.