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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3136, de 21 de junho de 1964

Nº 3136/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Raimundo Maciel às Escolas Reunidas de Cuparaque, Município de Conselheiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Raimundo Maciel as Escolas Reunidas da Vila de Cuparaque, Município de Conselheiro Pena.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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