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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3135, de 17 de junho de 1964

Nº 3135/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Fórum de Formiga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fórum de Formiga passa a denominar-se Governador Magalhães Pinto.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1964.

O Presidente: Gilberto Antunes de Almeida.

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