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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3133, de 9 de junho de 1964

Nº 3133/1964

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Autoriza a doação de apólices da Divida Interna Fundada, nos termos que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação Teodomiro Santiago, de Itajubá, as 20.000 (vinte mil) apólices da Dívida Interna Fundada de nº 1 a 20.000, no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, emitidas nos termos da Lei n. 226, de 29 de setembro de 1948 e revertidas à Fazenda Estadual, na forma declarada no Decreto n. 7.389, de 28 de janeiro de 1964.
Art. 2.
- As apólices referidas no artigo anterior, com as características definidas nos arts. 1º e 2º da Lei n. 226, de 29 de setembro de 1948, são inalienáveis e reverterão ao patrimônio do Estado na hipótese de extinguir-se a instituição beneficiada, na de sua estatização pelo Governo Federal ou pelo Municipal, ou na de recusar-se a cumprir as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3.
- A instituição beneficiada por esta lei é obrigada a empregar os rendimentos das apólices exclusivamente em objeto de suas finalidades educativas e assistenciais, podendo o Governo cassar, por decreto executivo, a doação feita, com a conseqüente reversão das respectivas apólices, se comprovada por fiscalização da Secretaria da Fazenda, o desvio da renda para outros fins.
Art. 4.
- A Fundação Teodomiro Santiago, para os efeitos desta Lei, obriga-se a conceder, permanentemente, nos estabelecimentos e cursos que mantenha, 10 (dez) matrículas gratuitas, a alunos reconhecidamente pobres, que fizerem jus ao benefício, mediante indicação do Governador do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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