Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3131, de 9 de junho de 1964
Nº 3131/1964
Reconhece de utilidade pública a União Operária Beneficente Deus, Trabalho e Honra, com sede na cidade de Águas Formosas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti