Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 313
Nº 313/1948
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.930,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Heli Menegale | 2.100,00 |
| Irineu de Carvalho | 900,00 |
| Edmundo Rocha | 930,00 |
3.930,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto