Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3129, de 9 de junho de 1964
Nº 3129/1964
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti