Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3129, de 9 de junho de 1964

Nº 3129/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais.
Art. 2.
– O presente título será entregue pela Assembleia Legislativa em reunião solene.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo