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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3128, de 5 de junho de 1964

Nº 3128/1964

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Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$15.051.600,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, com vigência até 31 de dezembro de 1964, à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$15.051.600,00 (quinze milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento a fornecedores de gado de corte do Departamento de Comércio da referida Secretaria, nos anos de 1960 e 1961, como segue:
Olímpio de Melo Franco27/12/60Cr$ 975.000,00
Antenor dos Reis de Carvalho28/12/60Cr$ 309.400,00
Corinto Coelho de Moura16/01/61Cr$ 582.400,00
David Thomaz Teixeira16/01/61Cr$ 462.500,00
Enéas Thomaz Teixeira18/01/61Cr$ 462.500,00
José Segundo de Sousa Maia16/01/61Cr$ 637.000,00
José Márcio de Alvarenga28/12/60Cr$ 1.260.000,00
José Ferreira Lage28/12/60Cr$ 955.500,00
João Catizzano28/12/60Cr$ 851.050,00
José Barroso Neto16/01/61Cr$ 1.942.500,00
José Vaz Mourão18/01/61Cr$ 610.500,00
Luiz Alves Sobrinho16/01/61Cr$ 1.367.000,00
Luiz Honório Monteiro28/12/60Cr$ 509.600,00
Olímpio de Melo Franco27/12/60Cr$ 1.170.000,00
Orlando Pereira de Oliveira16/01/61Cr$ 2.202.200,00
Rui Valadares Ribeiro- -Cr$ 50,00
Ruth dos Santos16/01/61Cr$ 764.400,00
SOMA:Cr$15.051.600,00
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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