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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3127, de 5 de junho de 1964

Nº 3127/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a doar à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, para construção da Paróquia de Santa Terezinha, terreno de sua propriedade.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, área do terreno de sua propriedade, situado na esquina das ruas Tenente Freitas e Rui Barbosa da mesma cidade, medindo 1.398,2 m².
Art. 2.
- A doação do imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção da Paróquia de Santa Terezinha, e suas obras sociais.
Art. 3.
- Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

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