Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3127, de 5 de junho de 1964
Nº 3127/1964
Autoriza o Governo do Estado a doar à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, para construção da Paróquia de Santa Terezinha, terreno de sua propriedade.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho