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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3126, de 4 de julho de 1964

Nº 3126/1964

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Cria um Colégio Normal Oficial na cidade de Muriaé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criado um Colégio Normal Oficial na cidade de Muriaé, para a formação de professores primários.
Art. 2.
– O Colégio Normal Oficial de Muriaé terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65; 1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão E; 4 (quatro) cargos de Servente - padrão E; 17 (dezessete) cargos de Professor.
§ 1º– Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Inspetor de Alunos e de Servente são de carreira.
§ 2º– Os cargos de Professor são de provimento por concurso de provas e títulos, podendo o Governo provê-los interinamente mediante a prestação de provas de suficiência, na forma da legislação própria.
Art. 3.
– Para atender a despesa resultante desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Educação crédito especial até a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), podendo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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