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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3124, de 26 de maio de 1964

Nº 3124/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de um terreno à Prefeitura Municipal da cidade de Paraguaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal da cidade de Paraguaçu, sem ônus para esta, o terreno situado na confluência das ruas Bias Fortes com Nestor Eustáquio, havido por escritura pública de 22 de janeiro de 1912, lavrada às fls. 8 verso e 9 do Tabelião local, com 69,50 (sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de testada para a rua Bias Fortes e 39 (trinta e nove metros) de testada para a rua Nestor Eustáquio, excetuada uma faixa de 28,50 (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) de testada para a rua Nestor Eustáquio por 19,80 (dezenove metros e oitenta centímetros) de fundo, onde se situa a cadeia velha da cidade e que continuará pertencendo ao Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

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