Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3123, de 26 de maio de 1964
Nº 3123/1964
Autoriza o Governo do Estado a receber, em doação, imóvel em Poços de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Paulo Neves de Carvalho