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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 312

Nº 312/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$ 143.868,00 à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$143.868,00 (cento e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas com a montagem da Lavanderia do Hospital Militar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada no Palácio da Liberdade, 16 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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