Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 312
Nº 312/1948
Abre crédito especial de Cr$ 143.868,00 à Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$143.868,00 (cento e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas com a montagem da Lavanderia do Hospital Militar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada no Palácio da Liberdade, 16 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto