Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3117, de 19 de maio de 1964

Nº 3117/1964

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.169.032,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.169.032,90 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, trinta e dois cruzeiros e noventa centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1964, para pagamento aos senhores José Thomaz de Araujo, Domingos Corrêa e José Thomaz Pereira Filho pela construção de uma ponte de madeira sobre o rio Doce, no exercício de 1961.
Art. 2.
- O Poder Executivo poderá realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Sousa Cruz

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo