Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3117, de 19 de maio de 1964
Nº 3117/1964
Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.169.032,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Sousa Cruz
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa