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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3110, de 14 de maio de 1964

Nº 3110/1964

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Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$217.900.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de 217.900.000,00 (duzentos e dezessete milhões e novecentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras dos prédios escolares, assim distribuídos:

Grupo Escolar Antônio Carlos, da Capital - Cr$ 39.000.000,00;

Escola Normal Oficial de Montes Claros - Cr$107.000.000,00;

Colégio Estadual de Teófilo Otoni - Cr$ 52.500.000,00;

Jardim da Infância Lia Salgado de Barbacena - Cr$ 19.400.000,00.

Total - Cr$217.900.000,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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