Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3108, de 14 de maio de 1964
Nº 3108/1964
Autoriza o Executivo a construir um monumento em homenagem à memória do compositor Ari Barroso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa