Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3104, de 14 de maio de 1964
Nº 3104/1964
Considera de utilidade pública a Providência Nossa Senhora da Conceição, com sede na cidade de Belo Horizonte.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti