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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 310

Nº 310/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 60.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagar, a título de composição, ao Dr. Joaquim Firmo Barroso, ex-promotor de Justiça de comarca de 4ª entrância, a indenização de que judicialmente obteve reconhecimento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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