Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 310
Nº 310/1948
Abre ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 60.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto