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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3099, de 4 de maio de 1964

Nº 3099/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Doutor Joaquim Maciel Didier, ao Posto de Higiene de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Posto de Higiene de São Gonçalo do Sapucaí passa a denominar-se Doutor Joaquim Maciel Didier.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

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