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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3095, de 4 de maio de 1964

Nº 3095/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao Professor Aníbal Matos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao Professor Aníbal Matos.
Art. 2.
– O diploma relativo à honraria será outorgado pelo Governador do Estado e conferido ao agraciado perante a Assembleia Legislativa, em reunião solene.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti

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