Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3095, de 4 de maio de 1964
Nº 3095/1964
Concede o título de “Cidadão Honorário de Minas Gerais” ao Professor Aníbal Matos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti