Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 309
Nº 309/1948
Aprova acordo entre o Governo da União e o Estado, para prosseguimento das obras da Usina Hidro-Elétrica de Jequitaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto