Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 308

Nº 308/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, eu seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1949 o crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 1.343, de 13 de julho de 1945, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo