Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3078, de 7 de abril de 1964
Nº 3078/1964
Declara de utilidade pública a Associação dos Cantores e Compositores de Músicas Sertanejas de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pieruccetti