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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 307

Nº 307/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$ 34.580,00 à Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$34.580,00 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao senhor Paulo Marques Neto, funcionário aposentado do Estado, relativos ao período de 1º de junho de 1944 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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