Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3066, de 30 de dezembro de 1963
Nº 3066/1963
(Vetado), abre crédito especial à Secretaria do Estado da Fazenda e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro