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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3062, de 30 de dezembro de 1963

Nº 3062/1963

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Cria o Ginásio Estadual de Pratápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio Estadual de Pratápolis.
Art. 2.
- O Ginásio Estadual de Pratápolis terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951:

1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;

1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;

1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;

1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;

4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;

2 (dois) cargos de Servente, padrão E;

10 (dez) cargos de Professor.

Parágrafo único- Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Técnico de Educação e de Servente são de carreira; o cargo de Inspetor de Alunos é isolado, de provimento efetivo; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento.
Art. 4.
- O Ginásio criado nesta lei terá providenciada a sua instalação depois de cedido o prédio adequado ao seu funcionamento, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único- Para os fins do disposto neste artigo, fica o Governo do Estado autorizado a receber, em doação os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio do Ginásio Espírito Santo do Prata.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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