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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 306

Nº 306/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como instituição de “Utilidade Pública” o Centro Mineiro, com sede no Rio de Janeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecida como instituição de utilidade pública, pelos serviços prestados ao Estado e, em especial, aos municípios, o Centro Mineiro, sociedade civil de fins assistenciais e culturais, com sede no Rio de Janeiro, observado, no que for aplicável, o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

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