Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 306
Nº 306/1948
Reconhece como instituição de “Utilidade Pública” o Centro Mineiro, com sede no Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo