Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3058, de 20 de dezembro de 1963

Nº 3058/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais a Waldomiro Agostinho Lobo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao sr. Waldomiro Agostinho Lobo.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo