- O Conselho de Desenvolvimento do Sul de Minas será órgão opinativo e terá, especificamente, as seguintes atribuições:Ielaborar um plano de emergência para a aplicação dos recursos oficiais na Zona, visando, preliminarmente, à conclusão de obras e serviços paralisados ou em andamento, mediante critérios de prioridade. O plano considerará a ação, na zona, de todas as Secretarias de Governo, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e órgãos autônomos;
IIfazer levantamentos e elaborar estudos sobre o desenvolvimento econômico e social da região;
IIIpromover, de imediato, pesquisas e registro das necessidades do Sul de Minas, com o objetivo de formular um Plano de Ação, que se constituirá na política administrativa e social do Governo do Estado, na região;
IVapreciar toda e qualquer matéria ou plano oficial relativo à implantação de indústrias, de técnicas, de financiamento, às atividades econômicas de aproveitamento do potencial hidrelétrico, de exploração de recursos numerais e outras riquezas do sul de Minas, inclusive turismo;
Vorganizar, manter e divulgar cadastro e estatísticas atualizadas sobre a região;
VIlevantar e examinar, sistematicamente, os problemas do desenvolvimento econômico e social da região;
VIIelaborar projetos de investimento para a região, oferecendo-os ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais e à iniciativa privada;
VIIIassistir os municípios da região na elaboração dos seus planos de desenvolvimento econômico e social;
IXindicar e aprovar os planos, estudos e projetos elaborados a seu pedido;
Xoferecer subsídios ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, tendo em vista os planos de desenvolvimento da região.