Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3053, de 20 de dezembro de 1963
Nº 3053/1963
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$1.013.200,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Álvaro Cardoso de Menezes - Capital - Aluguéis do salão do prédio ocupado pelo Posto n. 12, sito na Avenida Amazonas n. 5.378, relativos aos períodos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1961 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$160.000,00.
União Sírio Brasileira - Capital - Aluguéis do salão e depósito de sua propriedade, ocupado pelo Posto de Venda n. 14, do Departamento do Comércio, relativos aos períodos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1961 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$640.000,00.
J. Paculdino Ferreira & Filhos - Montes Claros - Aluguéis do prédio de sua propriedade sito na referida cidade ocupado pelo Posto de Classificação do Algodão, relativos ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$120.000,00.
Maria de Pinho Garcia de Carvalho - Pouso Alegre - Aluguéis do prédio de sua propriedade ocupado pela 27ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento, sito na referida cidade, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$24.000,00.
Ruth Ribeiro - Capital - Proprietária da loja ocupada pelo Posto n. 17 - Pagamento de aluguéis relativos ao período de 1º de setembro de 1961 a 31 de dezembro de 1962 - Cr$69.200,00.
Total - Cr$1.013.200,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
José Monteiro de Castro