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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3053, de 20 de dezembro de 1963

Nº 3053/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$1.013.200,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$1.013.200,00 (um milhão, treze mil e duzentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Álvaro Cardoso de Menezes - Capital - Aluguéis do salão do prédio ocupado pelo Posto n. 12, sito na Avenida Amazonas n. 5.378, relativos aos períodos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1961 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$160.000,00.

União Sírio Brasileira - Capital - Aluguéis do salão e depósito de sua propriedade, ocupado pelo Posto de Venda n. 14, do Departamento do Comércio, relativos aos períodos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1961 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$640.000,00.

J. Paculdino Ferreira & Filhos - Montes Claros - Aluguéis do prédio de sua propriedade sito na referida cidade ocupado pelo Posto de Classificação do Algodão, relativos ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$120.000,00.

Maria de Pinho Garcia de Carvalho - Pouso Alegre - Aluguéis do prédio de sua propriedade ocupado pela 27ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento, sito na referida cidade, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$24.000,00.

Ruth Ribeiro - Capital - Proprietária da loja ocupada pelo Posto n. 17 - Pagamento de aluguéis relativos ao período de 1º de setembro de 1961 a 31 de dezembro de 1962 - Cr$69.200,00.

Total - Cr$1.013.200,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

José Monteiro de Castro

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