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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3052, de 20 de dezembro de 1963

Nº 3052/1963

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$3.725.304,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$3.725.304,10 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

O Diário - Tesouro - Publicidade feita no interesse do Estado em outubro a dezembro de 1962, conforme faturas ns. 5-11-62; 118-10-62 e 346-12-62 - Cr$141.650,00.

Correio de Minas - Tesouro - Publicidade feita no interesse do Estado em dezembro de 1962, conforme fatura 103-12-62 - Cr$11.400,00.

Diário de Minas - Tesouro - Publicidade feita no interesse do Estado em maio e dezembro, conforme faturas ns. 20/5 e 110/12 - Cr$46.200,00.

S.A. Folha de Minas - Tesouro - Publicidade feita no interesse do Estado, em outubro de 1962, conforme fatura n. 10.089/62 - Cr$12.000,00.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Tesouro - Serviços telefônicos prestados a diversas repartições desta Secretaria durante o período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1962, conforme faturas ns. 1.310, 1.312, 1.313, 1.316, 1.319, 1.320 e 1.321 - GEMG - Cr$61.021,40.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Tesouro - Serviços telefônicos prestados a esta Secretaria e dependências durante o período de outubro a dezembro de 1962, conforme faturas ns. 1.315, 1.322, 1.323 e 1.326 - GEMG - Cr$59.396,00.

Cia Telefônica de Minas Gerais - Tesouro - Serviços telefônicos prestados a diversas repartições desta Secretaria durante o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1962, conforme faturas ns. 1.314 e 1.317 - GEMG - Cr$19.476,70.

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Tesouro - Serviços telefônicos prestados a esta Secretaria e dependências durante o período de 1º de julho a 30 de setembro de 1962, conforme faturas ns. 830, 831, 833, 834, 835 e 837 - GEMG - Cr$196.791,80.

Osvaldo de Almeida - Congonhas - Indenização de despesas de viagem em outubro de 1962 - Cr$31.750,00.

Clodovil Lopes Bicalho - Conceição do Mato Dentro - Indenização0 de despesas de viagem em setembro de 1961 em cumprimento ao ato n. 912 - Cr$24.500,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil - Tesouro - Transporte fornecido a esta Secretaria em agosto de 1961, conforme requisição n. 5 - Cr$33.750,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil - Tesouro - Transporte fornecido a esta Secretaria em junho de 1961, conforme requisições ns. 30,28, 31, 29 e 26 - Cr$7.663,20.

Tesouro do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - Tesouro - Transporte requisitado por esta Secretaria em agosto de 1959, conforme requisição n. 26 - Cr$531,00.

Corporação Musical União Itabiritense - Itabirito - Subvenção a que tem direito referente ao exercício de 1962 - Cr$6.000,00.

Sanatório Marques Lisboa - Tesouro - Subvenção a que tem direito referente ao exercício de 1961 - Cr$3.000.000,00.

Remington Rand do Brasil S/A. - Tesouro - Consertos de máquinas desta Secretaria durante o exercício de 1962 - Cr$73.174,00.

Total - Cr$3.725.304,10.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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