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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3050, de 20 de dezembro de 1963

Nº 3050/1963

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Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$600.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de locação do imóvel ocupado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no período de setembro a dezembro de 1963.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

José Monteiro de Castro

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