Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3049, de 20 de dezembro de 1963
Nº 3049/1963
Dispõe sobre o aproveitamento de vocações artísticas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Edgar de Godói da Mata Machado