Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3041, de 20 de dezembro de 1963
Nº 3041/1963
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$1.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
José Monteiro de Castro