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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3041, de 20 de dezembro de 1963

Nº 3041/1963

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Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$1.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com alimentação dos jurados nas sessões do Tribunal do Júri (Vetado), no exercício de 1963.
Art. 2.
- (vetado).
Parágrafo único- (Vetado).
Art. 3.
- Para atender ao disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

José Monteiro de Castro

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