Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 304
Nº 304/1948
Aprova o acordo entre o Governo do Estado e o Ministério da Educação e Saúde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aprovado o acordo celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Educação e Saúde, para a execução de obras nas Colônias São Francisco de Assis, Santa Fé e Padre Damião.
Art. 2.
- As despesas com a execução dessas obras correrão por conta do Ministério da Educação e Saúde, de acordo com a cláusula 1ª do Termo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dessa lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana