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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3039, de 19 de dezembro de 1963

Nº 3039/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação de sucata de ferro ao Dispensário “São Vicente de Paulo”, do Conselho Particular Vicentino, de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Dispensário “São Vicente de Paulo”, do Conselho Particular Vicentino, de Conselheiro Lafaiete, a sucata de ferro constituída de máquinas velhas, carros velhos e acessórios, que pertenceram à extinta Firma A. Athum & Cia., que servia a estrada Santa Matilde Jurema, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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