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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3036, de 19 de dezembro de 1963

Nº 3036/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a publicação da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e da Revista do Arquivo Público Mineiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a publicar (Vetado) a Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, órgão oficial daquela sociedade cultural, e bem assim a Revista do Arquivo Público Mineiro, ambas de interesse público.
Art. 2.
- (Vetado).
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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