Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3035, de 19 de dezembro de 1963
Nº 3035/1963
Dispõe sobre a organização de uma sociedade de economia mista para a industrialização de leite no Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José Monteiro de Castro