Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3032, de 19 de dezembro de 1963
Nº 3032/1963
Cria cargos no Colégio Estadual de Minas Gerais e fixa estrutura dos ginásios anexos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
9 (nove) cargos de Inspetor de Alunos - Padrão “E”.
5 (cinco) cargos de Vice-Diretor - Padrão I-65;
5 (cinco) cargos de Secretário Padrão I-51;
5 (cinco) cargos de Chefe de Portaria - Padrão I-38;
30 (trinta_ cargos de Inspetor de Alunos - Padrão E;
50 (cinqüenta) cargos de Professor - (Vetado).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro