Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3028, de 18 de dezembro de 1963
Nº 3028/1963
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos atuais membros do Ministério Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes