Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3026, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3026/1963
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Tenente Coronel;
5 Majores;
15 Capitães;
27 Primeiros Tenentes;
29 Segundos Tenentes;
11 Subtenentes;
46 Primeiros Sargentos;
122 Segundos Sargentos;
243 Terceiros Sargentos;
304 Cabos;
1.066 Soldados.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
GOVERNO DO ESTADO
Quadro a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.026, de 17 de dezembro de 1963, publicado em 18-12-63 (Edição Especial)
Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais
QUADRO DE EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS
Gabinete do Comando
Obs.: O quadro em referência não foi digitado por impossibilidade técnica.