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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3025, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3025/1963

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Abre crédito suplementar de Cr$380.245.355,90 a dotação de diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$380.245.355,90 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa centavos) às dotações abaixo indicadas do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:

Tribunal de Contas:

02-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$28.080.648,00.

02-00-0-1-0-02-8070 - Substituições - Cr$700.000,00.

02-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$1.472.447,00.

02-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$2.012.706,00.

02-00-0-1-0-43-8070 - Gratificação de função - Cr$350.530,00.

02-00-0-1-0-51-8070 - Diárias de viagens - Cr$297.000,00.

02-00-0-1-4-20-8074 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$50.000,00.

02-00-0-1-4-30-8074 - Despesas de força e luz - Cr$50.000,00.

02-00-0-1-4-60-8074 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$50.000,00.

Total - Cr$33.063.331,00.

Gabinete Civil do Governador do Estado.

03-00-0-1-0-01-8020 - Vencimentos - Cr$29.708.148,00.

03-00-0-1-0-20-8020 - Abono de família - Cr$6.287.779,00.

03-00-0-1-0-31-8020 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$4.136.830,00.

03-00-0-1-0-34-8020 - Adicional de tempo de serviço - Cr$3.118.846,00.

03-00-0-1-0-43-8020 - Gratificação de função - Cr$3.737.678,00.

03-00-0-1-0-51-8020 - Diárias de viagens - Cr$400.000,00.

03-00-0-1-1-64-8021 - Serviços extraordinárias - Cr$4.400.000,00.

03-00-0-1-3-41-8023 - Acessórios de veículos - Cr$2.500.000,00.

03-00-0-1-3-42-8023 - Material de conservação - Cr$700.000,00.

03-00-0-1-3-43-8023 - Material de limpeza e higiene - Cr$300.000,00.

03-00-0-1-3-44-8023 - Material de radiotelegrafia - Cr$1.600.000,00.

03-00-0-1-3-52-8023 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$5.000.000,00.

03-00-0-1-3-55-80-23 - Material de expediente - Cr$500.000,00.

03-00-0-1-3-69-8023 - Material de tipografia - Cr$150.000,00.

03-00-0-1-3-72-8023 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$2.000.000,00.

03-00-0-1-4-30-8024 - Despesas de força e luz - Cr$600.000,00.

03-00-0-5-2-10-8022 - Aparelhagem e equipamentos, em geral - Cr$1.000.000,00.

03-00-0-5-2-70-8022 - Móveis, utensílios e máquinas de escritório, em geral - Cr$500.000,00.

Total - Cr$66.639.281,00.

Assessoria Técnico-Consultiva:

04-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$3.665.736,00.

04-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$538.829,00.

04-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$113.777,00.

Total - Cr$4.318.342,00.

Biblioteca Pública de Minas Gerais:

05-00-0-1-0-01-8340 - Vencimentos - Cr$6.614.660,00.

05-00-0-1-0-20-8340 - Abono de família - Cr$2.175.841,00.

05-00-0-1-0-31-8340 - Adicional de quinquênio administrativo = Cr$1.966.053,00.

05-00-0-1-3-72-8343 - Papel de Impressão e de Obras, em geral - Cr$100.000,00.

05-00-0-1-4-30-8344 - Despesas de força e luz - Cr$25.000,00.

05-00-0-1-6-10-8344 - Serviços de conservação, em geral - Cr$1.580.000,00.

Total - Cr$12.461.554,00.

Departamento de Administração Geral:

06-00-0-1-0-01-8030 - Vencimentos - Cr$20.356.920,00.

06-00-0-1-0-20-8030 - Abono de família - Cr$962.521,00.

06-00-0-1-0-30-8030 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$614.940,00.

06-00-0-1-3-30-8033 - Gêneros de alimentação - Cr$45.000,00.

06-00-0-1-3-41-8033 - Acessórios de veículos - Cr$50.000,00.

06-00-0-1-3-52-8933 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$100.000,00.

06-00-1-3-57-8033 - Material de refeitório e cozinha - Cr$5.000,00.

06-00-0-1-3-72-8033 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$500.000,00.

Total - Cr$22.634.381,00.

Departamento de Águas e Energia Elétrica:

08-00-0-1-0-01-8670 - Vencimentos - Cr$25.283.648,00.

08-00-0-1-0-02-8670 - Substituições - Cr$147.246,00.

08-00-0-1-0-20-8670 - Abono de família - Cr$2.812.669,00.

08-00-0-1-0-31-8670 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$3.426.000,00.

08-00-0-1-0-34-8670 - Adicional de tempo de serviço - Cr$73.929,00.

08-00-0-1-0-42-8670 - Gratificação de auxílio para diferença de caixa - Cr$48.194,00.

Total - Cr$31.791.686,00.

Departamento Estadual de Estatística:

09-00-0-1-02-8070 - Substituições - Cr$11.907.818,00.

09-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$1.068.205,00.

09-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$283.473,00.

09-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$45.801,00.

09-00-0-1-3-30-8073 - Gêneros de alimentação - Cr$50.000,00.

09-00-0-1-3-52-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$20.000,00.

09-00-0-1-3-55-8073 - Material de expediente - Cr$50.000,00.

09-00-0-1-3-57-8073 - Material de refeitório e cozinha - Cr$5.000,00.

09-00-0-1-4-30-8074 - Despesa de força e luz - Cr$20.000,00.

Total - Cr$13.450.297,00.

Departamento Estadual de Informações:

11-00-1-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$2.889.704,00.

11-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$116.303,00.

11-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$34.918,00.

11-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$53.811,00.

11-00-0-1-4-30-8074 - Despesas de força e luz - Cr$20.000,00.

Total - Cr$3.114.736,00.

Departamento Geográfico:

12-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$4.134.672,00.

12-00-0-1-3-43-8073 - Material de limpeza e higiene - Cr$5.000,00.

12-00-0-1-3-52-8073 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$268.000,00.

Total - Cr$4.407.672,00.

Departamento Jurídico do Estado:

13-00-0-1-0-01-8070 - Vencimentos - Cr$13.814.672,00.

13-00-0-1-0-20-8070 - Abono de família - Cr$575.294,00.

13-00-0-1-0-31-8070 - Adicional de quinquênio administrativo - Cr$236.656,00.

13-00-0-1-0-34-8070 - Adicional de tempo de serviço - Cr$254.853,00.

13-00-0-1-0-46-8070 - Gratificação de risco de contágio - Cr$183.354,00.

13-00-0-1-0-51-8070 - Diárias de viagens - Cr$667.000,00.

Total - Cr$15.731.829,00.

Imprensa Oficial:

14-00-0-1-0-01-8690 - Vencimentos - Cr$65.527.836,00.

14-00-0-1-0-20-8690 - Abono de família - Cr$6.624.934,30.

14-00-0-1-0-34-8690 - Adicional de tempo de serviço - Cr$1.784.136,50.

14-00-0-1-0-48-8690 - Gratificação de risco de saúde - Cr$6.545.340,10.

14-00-0-1-3-30-8693 - Gêneros de alimentação - Cr$320.000,00.

14-00-0-1-3-41-8693 - Acessórios de veículos - Cr$70.000,00.

14-00-0-1-3-42-8693 - Material de conservação - Cr$420.000,00.

14-00-0-1-3-438693 - Material de limpeza e higiene - Cr$120.000,00.

14-00-0-1-3-52-8693 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$540.000,00.

14-00-0-1-3-53-8693 - Combustíveis e lubrificantes para uso doméstico e industrial - Cr$400.000,00.

14-00-0-1-3-55-8693 - Material de expediente - Cr$80.000,00.

14-00-0-1-3-72-8693 - Papel de impressão e de obras, em geral - Cr$89.200.00,00.

14-00-0-1-4-30-8694 - Despesas de força e luz - Cr$1.000.000,00.

Totais - Cr$172.632.246,90 e Cr$380.245.355,90.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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