Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3021, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3021/1963
Autoriza a criação da “Medalha do Mérito Jornalístico do Estado de Minas Gerais”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Associação Mineira de Imprensa;
Associação dos Radialistas de Minas Gerais;
Associação dos Repórteres Fotográficos de Minas Gerais;
Centro dos Cronistas Políticos
Centro dos Cronistas Parlamentares;
Sindicato dos Jornalistas profissionais de Minas Gerais;
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes