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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 302

Nº 302/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria na Secretaria de Saúde e Assistência, mais um Dispensário, tipo I, subordinado à Divisão de Tuberculose e localizado em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Saúde e Assistência, mais um Dispensário, tipo I, subordinado à Divisão de Tuberculose e localizado em Belo Horizonte
Parágrafo único- O pessoal necessário ao seu funcionamento será designado pelo Secretário de Saúde e Assistência, dentre os que compõem o quadro de servidores dessa Secretaria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares, que forem julgados necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto

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