Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 302
Nº 302/1948
Cria na Secretaria de Saúde e Assistência, mais um Dispensário, tipo I, subordinado à Divisão de Tuberculose e localizado em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto