Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3019, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3019/1963
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Para pagamento de jetons - Cr$ 4.000.000,00.
Para encargos diversos - Cr$ 1.000.000,00.
Soma - Cr$ 5.000.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro