Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3017, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3017/1963
Abre o crédito suplementar de Cr$160.431.000,00 a dotações orçamentárias de diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Gabinete Civil do Governador do Estado:
03-00-0-1-4-4-50-8024 - Despesas de manutenção do Palácio do Governo e de suas dependências - Cr$12.500.000,00.
03-00-0-1-4-60-8024 - Despesas postais, telegráficos e telefônicos - Cr$3.700.000,00.
03-00-0-1-4-70-8024 - Despesas de publicações, assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$380.000,00.
03-00-0-1-4-90-8024 - Despesas de transportes, em geral - Cr$62.000.000,00.
03-00-0-1-5-50-8024 - Despesas eventuais - Cr$230.000,00.
03-00-0-1-5-90-8024 - Representações, recepções, homenagens e hospedagens - Cr$4.700.000,00.
03-00-0-1-6-10-8024 - Serviços de conservação em geral - Cr$930.000,00.
Secretaria de Estado da Agricultura:
16-14-0-5-2-10-8672 - Aparelhagem e equipamentos em geral - Cr$19.700.000,00.
Secretaria de Estado da Educação:
17-03-0-1-4-20-8394 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$3.000.000,00.
17-03-0-1-4-60-8394 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$300.000,00.
17-03-0-1-6-10-8294 - Serviços de conservação, em geral - Cr$1.000.000,00.
17-03-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$3.000.000,00.
17-03-0-1-3-63-8393 - Material de ensino - Cr$8.000.000,00.
17-03-0-1-4-40-8394 - Despesas de locação, arrendamento, taxa de água, esgoto e seguros em geral - Cr$16.000.000,00.
17-03-0-1-6-60-8394 - Serviços de limpeza e higiene - Cr$200.000,00.
17-04-0-5-2-70-8372 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$400.000,00.
17-05-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$540.000,00.
27-06-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$8.000.000,00.
17-07-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios em geral - Cr$300.000,00.
Secretaria de Estado da Fazenda:
18-07-0-1-3-41-8133 - Acessórios de veículos - Cr$588.000,00.
18-07-0-1-3-52-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$388.000,00.
18-07-0-1-3-55-8133 - Material de expediente - Cr$280.000,00.
18-07-0-5-2-70-8132 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$130.000,00.
18-11-3-1-4-70-8074 - Despesas de publicações, assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$580.000,00.
Secretaria de Estado da Segurança Pública:
21-06-1-1-0-54-8240 - Plantões - Cr$2.700.000,00.
21-06-1-1-4-20-8244 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$75.000,00.
21-06-1-3-0-00-8244 - Serviços de Assistência Social - Cr$400.000,00.
21-06-2-1-0-54-8240 - Plantões - Cr$4.500.000,00.
21-06-2-1-6-10-8244 - Serviços de conservação em geral - Cr$510.000,00.
21-04-0-1-3-41-8243 - Acessórios de veículos - Cr$3.600.000,00.
21-04-0-1-3-42-8243 - Material de conservação em geral - Cr$1.800.000,00.
Total - Cr$160.431.000,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro