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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3017, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3017/1963

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Abre o crédito suplementar de Cr$160.431.000,00 a dotações orçamentárias de diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$160.431.000,00 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de diversas Repartições do Estado:

Gabinete Civil do Governador do Estado:

03-00-0-1-4-4-50-8024 - Despesas de manutenção do Palácio do Governo e de suas dependências - Cr$12.500.000,00.

03-00-0-1-4-60-8024 - Despesas postais, telegráficos e telefônicos - Cr$3.700.000,00.

03-00-0-1-4-70-8024 - Despesas de publicações, assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$380.000,00.

03-00-0-1-4-90-8024 - Despesas de transportes, em geral - Cr$62.000.000,00.

03-00-0-1-5-50-8024 - Despesas eventuais - Cr$230.000,00.

03-00-0-1-5-90-8024 - Representações, recepções, homenagens e hospedagens - Cr$4.700.000,00.

03-00-0-1-6-10-8024 - Serviços de conservação em geral - Cr$930.000,00.

Secretaria de Estado da Agricultura:

16-14-0-5-2-10-8672 - Aparelhagem e equipamentos em geral - Cr$19.700.000,00.

Secretaria de Estado da Educação:

17-03-0-1-4-20-8394 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$3.000.000,00.

17-03-0-1-4-60-8394 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas - Cr$300.000,00.

17-03-0-1-6-10-8294 - Serviços de conservação, em geral - Cr$1.000.000,00.

17-03-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$3.000.000,00.

17-03-0-1-3-63-8393 - Material de ensino - Cr$8.000.000,00.

17-03-0-1-4-40-8394 - Despesas de locação, arrendamento, taxa de água, esgoto e seguros em geral - Cr$16.000.000,00.

17-03-0-1-6-60-8394 - Serviços de limpeza e higiene - Cr$200.000,00.

17-04-0-5-2-70-8372 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$400.000,00.

17-05-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$540.000,00.

27-06-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$8.000.000,00.

17-07-0-5-2-70-8392 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios em geral - Cr$300.000,00.

Secretaria de Estado da Fazenda:

18-07-0-1-3-41-8133 - Acessórios de veículos - Cr$588.000,00.

18-07-0-1-3-52-8133 - Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veículos - Cr$388.000,00.

18-07-0-1-3-55-8133 - Material de expediente - Cr$280.000,00.

18-07-0-5-2-70-8132 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$130.000,00.

18-11-3-1-4-70-8074 - Despesas de publicações, assinaturas de jornais, recortes e revistas - Cr$580.000,00.

Secretaria de Estado da Segurança Pública:

21-06-1-1-0-54-8240 - Plantões - Cr$2.700.000,00.

21-06-1-1-4-20-8244 - Despesas de expediente e de pronto pagamento - Cr$75.000,00.

21-06-1-3-0-00-8244 - Serviços de Assistência Social - Cr$400.000,00.

21-06-2-1-0-54-8240 - Plantões - Cr$4.500.000,00.

21-06-2-1-6-10-8244 - Serviços de conservação em geral - Cr$510.000,00.

21-04-0-1-3-41-8243 - Acessórios de veículos - Cr$3.600.000,00.

21-04-0-1-3-42-8243 - Material de conservação em geral - Cr$1.800.000,00.

Total - Cr$160.431.000,00.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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