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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3016, de 17 de dezembro de 1963

Nº 3016/1963

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Abre à Secretaria do Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$630.320,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$630.320,40 (seiscentos e trinta mil, trezentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Ignácio Loyola Pinto - Capital - Transporte fornecido a funcionários desta Secretaria, em março de 1958, conforme requisição n. 3 - Cr$738,00.

Ignácio Loyola Pinto - Capital - Transporte fornecido a funcionários desta Secretaria, conforme requisições ns. 40 - 41 - s/nº - 33 - 3 - 7 - 11 - 38 - 51 - 6, nos exercícios de 1959 e 1960 - Cr$2.958,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil - Capital - Transporte fornecido a esta Secretaria no exercício de 1961, conforme requisição n. 27, conta DFB - 27 - 435/61 - Cr$26.880,00.

Estrada de Ferro Central do Brasil - Capital - Transporte fornecido a esta Secretaria no exercício de 1961, conforme requisições ns. 44 - 24 - 23 - 18, conta DFB - 27 - 1 - 102/61 - Cr$113.200,00.

Estrada de Ferro Central d0 Brasil - Capital - Transporte fornecido a esta Secretaria no exercício de 1961, conforme requisições ns. 42 - 33 - 11 - 13 - 12 - Cr$43.422,40.

Última Hora - Capital - Publicidade feita no interesse do Estado, conforme fatura n. 60.678, em dezembro de 1962 - Cr$17.000,00.

Lux Jornal - Capital - Assinatura de recortes de jornais desta Secretaria, durante os meses de outubro a dezembro de 1962 - Cr$18.000,00.

Lex Ltda. - Capital - Pagamento da fatura n. 13.565, relativo a compra de 12 volumes LEX-Legislação de Minas Gerais, no exercício de 1962 - Cr$12.000,00.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento das faturas ns. 1.251/GEMG, proveniente de serviços prestados a esta Secretaria, em dezembro de 1962 - Cr$12.299,00.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento das faturas ns. 1.023 - 1.024 - 1.030 - 1.176 - 1.178 - 1.183 - 1.184/GEMG, proveniente de serviços prestados a diversas repartições desta Secretaria, durante o período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1962 - Cr$29.886,60.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento das faturas ns. 1.181 - 1.188 - 1.189 - GEMG, provenientes de serviços prestados a esta Secretaria e dependências, durante o período de julho a setembro de 1962 - Cr$28.116,80.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento das faturas ns. 1.025 - 1.032 - 1.079 - 1.182/GEMG, provenientes de serviços prestados a Repartições desta Secretaria, durante o período de junho a 31 de dezembro de 1962 - Cr$11.749,20.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento das faturas ns. 1.015 - 1.017 - 1.018 - 1.019 - 1.020 - 1.022/GEMG, provenientes de serviços prestados a esta Secretaria e dependências, durante o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1962 - Cr$304.589,10.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Capital - Pagamento das faturas ns. 841 - 842 - 1.026 - 1.027 - 1.190 - 1.191/GEMG, provenientes de serviços prestados a repartições desta Secretaria, durante o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1962 - Cr$9.481,30.

Soma - Cr$630.320,40.

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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